
De acordo com o setor jurídico do MOVA-SE, o processo será incluído posteriormente na primeira pauta livre disponível para julgamento. Até o momento, ainda não há definição de nova data.
A ação trata do reconhecimento do reajuste de 10,67% e do pagamento dos valores retroativos aos servidores. Segundo o informe jurídico, no julgamento anterior havia a possibilidade de indeferimento do pleito. No entanto, a sustentação oral realizada pelo advogado Dr. Afrânio foi decisivo para o prosseguimento da discussão em termos mais favoráveis à categoria.
Durante sua manifestação, o advogado destacou aos desembargadores entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o pagamento dos valores retroativos deve ocorrer por meio de precatório. O argumento contribuiu para o debate do mérito da ação e permanece como elemento relevante para a análise do caso no novo julgamento.
O MOVA-SE segue acompanhando a tramitação do processo e manterá os servidores da EMATERCE informados sobre quaisquer atualizações referentes ao julgamento da ação dos 10,67%.
Assessoria de Comunicação – MOVA-SE











